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quarta-feira, 30 de agosto de 2006

Contratação de Portadores de Deficiência


O Ministério Público do Trabalho aperta o cerco contra as empresas que não estão em dia com a lei que obriga a contratação de deficientes:

até 200 empregados – 2%;
de 201 a 500 empregados – 3%;
de 501 a 1.000 empregados – 4%;
de 1.001 em diante – 5%.

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