Fonte: TRT-SP - 21/07/2006
A empresa que, por capricho, desiste do candidato aprovado após exaustiva seleção sem apresentar motivo justo deve ser punida. Com esta posição, os juízes da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
TRT-SP) concederam indenização material e moral para candidato a gerente na rede de Lojas Colombo S/A Comércio de Utilidades Domésticas, que foi
substituído por outro após se submeter a 3 meses de processo seletivo.
Após ser contatado para vaga de gerente em loja da rede que seria aberta na capital de São Paulo, o candidato entregou curriculum, apresentou-se para
entrevistas em Campinas e chegou a ser encaminhado para exames de admissão ao emprego. Quando esperava confirmação para iniciar no emprego foi comunicado,
por telefone, de que não seria contratado.
Após decisão favorável na 64ª Vara do Trabalho, o gerente decidiu recorrer ao TRT-SP, solicitando elevação dos valores de danos materiais e morais. A
empresa também recorreu, alegando que o candidato desistiu da vaga ao saber que poderia ter que se deslocar da capital de São Paulo. A rede possui 345
lojas em 5 estados, inclusive no interior do estado de São Paulo.
Em sua análise, o juiz Rovirso Aparecido Boldo, relator do processo no tribunal, observou que embora um processo seletivo de emprego não confira a certeza de admissão, à medida em que avança, começam a surgir direitos e obrigações recíprocos próprios da fase pré-contratual. No caso, já haviam sido definidos cargo, remuneração, salário e local de trabalho.
Se a empresa criou expectativas de admissão ao gerente, para depois avisá-lo de que não obteria a vaga, deve reparar o dano material pelo período em ele
que esteve à sua disposição (3 meses) calculado pelo salário de contratado (R$ 2 mil), ou seja, R$ 6 mil, concluiu o juiz.
Quanto ao dano moral, o juiz observou: "Um empreendimento desse porte, com toda a estrutura administrativa necessária ao suporte dos mais variados
setores da empresa, não pode se dar ao luxo de expor os candidatos a empregos à expectativa razoável de contratação, e depois, sem qualquer explicação,
simplesmente descartar o trabalhador."
E ainda "as angústias pessoais são menos importantes do que o fato objetivo de se impor um procedimento complexo e não concretizá-lo por mero capricho."
O juiz Rovirso estabeleceu o valor de R$ 6 mil por danos morais, para desestimular este tipo de conduta, sendo acompanhado pelos juízes da Turma.
Proc TRT/SP nº 00500.2004.064.02.00-1
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